15 de setembro de 2026
Validade Jurídica do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica

Quando chega o momento de definir o preço exato de uma propriedade para uma partilha de bens, um processo de divórcio, uma renegociação de dívida ou uma venda estratégica, o achismo perde espaço para a técnica. É nesse cenário que o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) desponta como o instrumento jurídico e comercial definitivo. Para os clientes da Sangiorgi Imóveis e para o mercado em geral, compreender a validade desse documento é o primeiro passo para garantir negócios estruturados com segurança.
O Amparo Legal do Corretor de Imóveis.
A legislação brasileira é rigorosa e confere ao corretor de imóveis a prerrogativa de avaliar o valor de mercado de uma propriedade. A Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão, já estabelecia a competência do corretor para opinar sobre a comercialização imobiliária. Para formalizar e padronizar essa atribuição, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) editou a Resolução 1.066/2007.Esse ato normativo instituiu o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) e definiu os requisitos mínimos para a elaboração e emissão do PTAM. Um profissional devidamente inscrito no CNAI possui total autonomia legal para assinar o documento, atestando que a avaliação é um estudo técnico mercadológico detalhado.
A Força do PTAM nos Tribunais Brasileiros.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe aprimoramentos substanciais para a classe probatória. Os artigos 156 e 465 determinam que os juízes devem ser assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico, devendo esses profissionais ser escolhidos entre aqueles legalmente habilitados.Na prática diária do direito, a nomeação de corretores de imóveis como peritos avaliadores pelos juízes tem crescido expressivamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou forte jurisprudência confirmando que o corretor capacitado tem plena legitimidade para atuar como perito judicial na avaliação do valor imobiliário. Os magistrados reconhecem que a formação técnica somada ao conhecimento ininterrupto do comércio torna esse profissional a figura mais adequada para a função judicial.
O Método Comparativo Direto de Dados do Mercado.
O grande diferencial do corretor nomeado perito avaliador reside em sua expertise técnica unida à vivência comercial. A metodologia que estrutura e confere robustez jurídica ao parecer é o método comparativo direto de dados do mercado, referendado pela norma técnica NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esse método consiste em catalogar amostras reais de propriedades semelhantes na mesma região (imóveis que estejam à venda ou que foram negociados recentemente). O avaliador aplica variáveis de homogeneização, observando atributos como padrão de acabamento, localização exata e idade da construção, para encontrar um valor estatisticamente exato e livre de distorções. A expertise do corretor permite mensurar nuances que fórmulas puramente matemáticas sozinhas não alcançam. Fatores intangíveis como a liquidez da rua, o perfil de segurança da vizinhança, o potencial de valorização a curto prazo e a percepção subjetiva dos compradores são elementos dominados apenas por quem atua diretamente nas ruas. O corretor funde a precisão normativa com a realidade comercial, entregando ao tribunal ou às partes interessadas um panorama incontestável.
A Solidez da Avaliação.
A segurança de uma transação imobiliária ou a justa resolução de um litígio dependem intrinsecamente da qualidade da informação apresentada. O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica assinado por um corretor habilitado certifica que o valor do bem está fundamentado na realidade. Respaldado pelo COFECI, amparado pelo Código de Processo Civil e referendado pelo STJ, o corretor avaliador se consolida como a autoridade máxima e indispensável quando a questão central é descobrir, com precisão metodológica, o verdadeiro valor de mercado de um patrimônio.
Entre em contato com a Sangiorgi Imóveis para elaborar seu PTAM.
